quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Tribunais devem prestar informações sobre assédio moral ao CNJ

Trinta e oito tribunais federais e estaduais foram intimados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestarem informações sobre como enfrentam o problema do assédio moral no âmbito de suas administrações e a se manifestarem também sobre o Pedido de Providências da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD), que visa incluir o combate ao assédio moral a servidores como meta permanente no planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário Brasileiro. 
O presidente do SINJUR e Secretário Geral da Fenajud, Israel Borges, elogiou a medida dizendo que o combate ao assédio moral é uma das bandeiras da atual diretoria, “inclusive, já protocolamos pedidos de providências junto a Corregedoria do TJ/RO, o que fez com que alguns magistrados mudassem a forma de tratamento com os servidores”. Borges salienta que os servidores devem encaminhar as denúncias ao sindicato “para que sejam tomadas as medidas necessárias para coibir esse ato de violência contra o trabalhador do Judiciário”. 
O ministro Gilberto Valente, conselheiro relator do pedido de providências da FENAJUD no CNJ, diz que a criação e aprovação das metas anuais do Judiciário passam por processo de sugestão e amadurecimento, até que possam ser inseridas nos planos anuais. “O pedido do requerente nos parece de grande importância, no entanto, para fins de inserção nas metas, devem ser realizados estudos aprofundados sobre o tema”, declarou. 
Segundo decisão do conselheiro, para dar início ao processo de estudo da Federação, ficou determinada a intimação dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais do Trabalho, dos Tribunais Eleitorais, dos Tribunais Militares, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que tragam informações sobre a questão abordada pela FENAJUD, especialmente quanto à existência de programas ou projetos que cuidem da questão do assédio moral no âmbito dos Tribunais. 
Os tribunais têm o prazo de trinta dias, a contar da intimação, para se manifestarem sobre o pedido de providências da FENAJUD, após o que o processo segue para julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O doutor Sálvio Dino Castro Junior, ex-secretário de direitos humanos do estado do Maranhão e assessor jurídico do SINDJUS-MA, atuará pela FENAJUD junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Autor: Assessoria





http://www.rondonoticias.com.br/?noticia,102725,tribunais-devem-prestar-informaes-sobre-assdio-moral-ao-cnj

Tribunais devem prestar informações sobre assédio moral ao CNJ

Trinta e oito tribunais federais e estaduais foram intimados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestarem informações sobre como enfrentam o problema do assédio moral no âmbito de suas administrações e a se manifestarem também sobre o Pedido de Providências da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD), que visa incluir o combate ao assédio moral a servidores como meta permanente no planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário Brasileiro. 
O presidente do SINJUR e Secretário Geral da Fenajud, Israel Borges, elogiou a medida dizendo que o combate ao assédio moral é uma das bandeiras da atual diretoria, “inclusive, já protocolamos pedidos de providências junto a Corregedoria do TJ/RO, o que fez com que alguns magistrados mudassem a forma de tratamento com os servidores”. Borges salienta que os servidores devem encaminhar as denúncias ao sindicato “para que sejam tomadas as medidas necessárias para coibir esse ato de violência contra o trabalhador do Judiciário”. 
O ministro Gilberto Valente, conselheiro relator do pedido de providências da FENAJUD no CNJ, diz que a criação e aprovação das metas anuais do Judiciário passam por processo de sugestão e amadurecimento, até que possam ser inseridas nos planos anuais. “O pedido do requerente nos parece de grande importância, no entanto, para fins de inserção nas metas, devem ser realizados estudos aprofundados sobre o tema”, declarou. 
Segundo decisão do conselheiro, para dar início ao processo de estudo da Federação, ficou determinada a intimação dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais do Trabalho, dos Tribunais Eleitorais, dos Tribunais Militares, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que tragam informações sobre a questão abordada pela FENAJUD, especialmente quanto à existência de programas ou projetos que cuidem da questão do assédio moral no âmbito dos Tribunais. 
Os tribunais têm o prazo de trinta dias, a contar da intimação, para se manifestarem sobre o pedido de providências da FENAJUD, após o que o processo segue para julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O doutor Sálvio Dino Castro Junior, ex-secretário de direitos humanos do estado do Maranhão e assessor jurídico do SINDJUS-MA, atuará pela FENAJUD junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Autor: Assessoria

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Assédio Moral e Sexual

A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual

A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:
  • instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
  • dificultar o trabalho;
  • atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
  • exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  • sobrecarga de tarefas;
  • ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  • fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
  • impor horários injustificados;
  • retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  • revista vexatória;
  • restrição ao uso de sanitários;
  • ameaças;
  • insultos;
  • isolamento.